(1)Taxa por excesso de bagagem ordinária sob o sistema de peso de rota doméstica
A taxa por excesso de bagagem ordinária sob o sistema de peso de rota doméstica é calculada em 1,5% do preço de bilhete publicado de adulto, viagem única, chegada direta e de classe econômica (cabine Y) por quilograma, da origem ao destino. Se não houver preço de bilhete direto publicado, será calculado pelo método de adição de segmentação.